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Título IX Dos Crimes contra a Paz Pública

Código Penal · Decreto-Lei 2.848/1940

4 artigos (arts. 286 a 288-A) 11 questões do acervo citam estes artigos

Título IX da Parte Especial do Código Penal, “Dos Crimes contra a Paz Pública”, reúne os arts. 286 a 288-A. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Incitação ao crime

Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 14.197, de 1º/9/2021, publicada no DOU de 2/9/2021, em vigor 90 dias após a publicação)

Apologia de crime ou criminoso

Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa. (Vide ADPF nº 187/2009)

Associação Criminosa

Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.850, de 2/8/2013, publicada na Edição Extra do DOU de 5/8/2013, em vigor 45 dias após a publicação)

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

§ 1º A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Parágrafo único renumerado para §1º pela Lei nº 15.245, de 29/10/2025)

§ 2º Incorre na pena prevista no caput deste artigo quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.245, de 29/10/2025)

Constituição de milícia privada

Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.720, de 27/9/2012)

Questões de concurso sobre o Título IX

11 questões de provas citam artigos do Título IX do Código Penal.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.