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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO IX — DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

Art. 286 do Código Penal

2

Incitação ao crime

Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 14.197, de 1º/9/2021, publicada no DOU de 2/9/2021, em vigor 90 dias após a publicação)

Entenda o Art. 286

Incitação ao crime: incitar, publicamente, a prática de crime. Pena de 3 a 6 meses de detenção ou multa. Incorre na mesma pena quem incita publicamente animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

O que mais cai na prova

  • A incitação deve ser pública e visar crime (incitar contravenção é atípico).
  • Crime formal: consuma-se com a incitação percebida por número indeterminado de pessoas, ainda que ninguém pratique o crime.
  • O parágrafo único foi incluído pela Lei 14.197/2021 (crimes contra o Estado Democrático de Direito).
  • Infração de menor potencial ofensivo.
Pegadinha comum

Dizer que a incitação ao crime só se consuma se alguém efetivamente praticar o crime incitado.

Na prática

Influenciador que, em live, convoca os seguidores a saquear lojas de determinado bairro.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 286

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 54 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 80 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2021 — Agente de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.