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Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO IX — DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

Art. 287 do Código Penal

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Apologia de crime ou criminoso

Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa. (Vide ADPF nº 187/2009)

Entenda o Art. 287

Apologia de crime ou criminoso: fazer, publicamente, apologia (elogio, exaltação) de fato criminoso ou de autor de crime. Pena de 3 a 6 meses de detenção ou multa.

O que mais cai na prova

  • A apologia deve ser pública e referir-se a fato criminoso concreto ou a autor de crime (não a contravenção).
  • STF (ADPF 187): manifestações e passeatas em defesa da descriminalização de drogas ("marcha da maconha") não configuram apologia, por serem exercício das liberdades de reunião e expressão.
  • Crime formal, de perigo abstrato; infração de menor potencial ofensivo.
Pegadinha comum

Dizer que defender publicamente a descriminalização de uma conduta configura apologia de crime.

Na prática

Publicar vídeo exaltando um assassino recém-condenado como herói por ter matado a vítima.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 287

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 54 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2025 — Oficial Investigador de Polícia
  • Questão 42 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2018 — Investigador de Polícia
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.