Art. 287 do Código Penal
2Apologia de crime ou criminoso
Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa. (Vide ADPF nº 187/2009)
Decreto-Lei 2.848/1940 · PARTE ESPECIAL › TÍTULO IX — DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Apologia de crime ou criminoso
Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa. (Vide ADPF nº 187/2009)
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Apologia de crime ou criminoso: fazer, publicamente, apologia (elogio, exaltação) de fato criminoso ou de autor de crime. Pena de 3 a 6 meses de detenção ou multa.
Dizer que defender publicamente a descriminalização de uma conduta configura apologia de crime.
Publicar vídeo exaltando um assassino recém-condenado como herói por ter matado a vítima.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.