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Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO III — DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO › Seção IV — Da Corregedoria-Geral de Polícia Civil

Art. 10 da Lei 14.735/2023

A Corregedoria-Geral de Polícia Civil, dotada de autonomia em suas atividades, tem por finalidade praticar os atos de controle interno, correição, orientação e zelo pela qualidade e avaliação do serviço policial, com atuação preventiva e repressiva, nas ocorrências de infrações disciplinares e penais praticadas por seus servidores no exercício da função.

§ 1º O Corregedor-Geral de Polícia Civil deve ser designado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil dentre os delegados de polícia da classe mais elevada.

§ 2º Aos policiais civis que tenham sido lotados em quaisquer unidades da Corregedoria-Geral de Polícia Civil é facultada lotação subsequente em unidade administrativa por, no mínimo, 1 (um) ano.

§ 3º É garantido o duplo grau de revisão do julgamento nos processos disciplinares na hipótese de penalidade de demissão, mediante recurso ao Conselho Superior de Polícia Civil e, em última instância, ao Chefe do Poder Executivo.

Entenda o Art. 10

A Corregedoria-Geral, com autonomia, faz controle interno, correição e apuração de infrações disciplinares e penais dos servidores. O Corregedor-Geral é designado pelo Delegado-Geral entre delegados da classe mais elevada. Na pena de demissão, há duplo grau de revisão: Conselho Superior e, por último, o Chefe do Executivo.

O que mais cai na prova

  • Autonomia nas atividades de correição.
  • Corregedor-Geral: delegado da classe mais elevada, designado pelo Delegado-Geral.
  • Demissão: recurso ao Conselho Superior e, em última instância, ao governador.
  • Quem foi lotado na Corregedoria pode ir para unidade administrativa por no mínimo 1 ano.
Pegadinha comum

Dizer que o Corregedor-Geral é nomeado diretamente pelo governador.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 10

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.