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Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO III — DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO › Seção V — Da Escola Superior de Polícia Civil

Art. 11 da Lei 14.735/2023

A Escola Superior de Polícia Civil, órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão, é responsável pelo desenvolvimento dos recursos humanos da polícia civil e é dirigida por delegado de polícia da classe mais elevada do cargo, preferencialmente com especialização nas áreas de administração ou educação.

§ 1º A Escola Superior de Polícia Civil pode realizar cursos de graduação ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, os quais, desde que observadas as exigências do Ministério da Educação, terão integração e plena equivalência com os cursos de universidades públicas.

§ 2º O curso de formação profissional pode ser considerado como de pós-graduação para fins de titulação, observadas as normas do Ministério da Educação.

§ 3º O corpo docente da Escola Superior de Polícia Civil, designado pelo respectivo diretor, pode ser preenchido preferencialmente por integrantes da instituição dentre os policiais civis que detenham notório saber, habilitação técnica ou formação pedagógica comprovadas, selecionados por meio de edital publicado na imprensa oficial que contemple requisitos de habilitação a serem comprovados mediante apresentação de títulos e aptidões certificadas tecnicamente e em unidades acadêmicas, observadas as disciplinas que integram as grades curriculares dos cursos estruturados pela coordenação pedagógica.

§ 4º A Escola Superior de Polícia Civil terá participação nos processos seletivos dos concursos públicos para os cargos integrantes da estrutura da polícia civil.

Entenda o Art. 11

A Escola Superior de Polícia Civil forma, capacita e desenvolve os policiais, é dirigida por delegado da classe mais elevada e pode oferecer graduação e pós-graduação com equivalência às universidades públicas, desde que atendidas as exigências do MEC. O curso de formação pode valer como pós-graduação, e a Escola participa dos concursos.

O que mais cai na prova

  • Dirigida por delegado da classe mais elevada.
  • Pode ofertar graduação e pós-graduação equivalentes às públicas, com requisitos do MEC.
  • Curso de formação pode ser considerado pós-graduação.
  • Participa dos processos seletivos dos concursos.
Pegadinha comum

Dizer que a Escola é dirigida por professor universitário externo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 11

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.