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Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO III — DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO › Seção I — Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 7º da Lei 14.735/2023

A polícia civil tem sua estrutura organizacional básica composta dos seguintes órgãos essenciais:

I – Delegacia-Geral de Polícia Civil;

II – Conselho Superior de Polícia Civil;

III – Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

IV – Escola Superior de Polícia Civil;

V – unidades de execução;

VI – unidades de inteligência;

VII – unidades técnico-científicas;

VIII – unidades de apoio administrativo e estratégico;

IX – unidades de saúde da polícia civil; e

X – unidades de tecnologia.

Entenda o Art. 7º

A estrutura básica da polícia civil compreende: Delegacia-Geral, Conselho Superior, Corregedoria-Geral, Escola Superior, unidades de execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.

O que mais cai na prova

  • Dez órgãos essenciais.
  • Inclui Delegacia-Geral, Conselho Superior, Corregedoria e Escola Superior.
Pegadinha comum

Incluir a Ouvidoria externa entre os órgãos essenciais da lei.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 7º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.