Art. 7º da Lei 14.735/2023
A polícia civil tem sua estrutura organizacional básica composta dos seguintes órgãos essenciais:
I – Delegacia-Geral de Polícia Civil;
II – Conselho Superior de Polícia Civil;
III – Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
IV – Escola Superior de Polícia Civil;
V – unidades de execução;
VI – unidades de inteligência;
VII – unidades técnico-científicas;
VIII – unidades de apoio administrativo e estratégico;
IX – unidades de saúde da polícia civil; e
X – unidades de tecnologia.