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Lei 14.735/2023 · CAPÍTULO III — DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO › Seção II — Da Delegacia-Geral de Polícia Civil

Art. 8º da Lei 14.735/2023

A polícia civil tem como chefe o Delegado-Geral de Polícia Civil, nomeado pelo governador e escolhido dentre os delegados de polícia em atividade da classe mais elevada do cargo.

Parágrafo único. Os Delegados-Gerais das Polícias Civis devem apresentar, até 30 (trinta) dias após sua nomeação, planejamento estratégico de gestão que contenha:

I – metas qualitativas e quantitativas de produtividade e de redução de índices de criminalidade;

II – medidas de otimização e de busca de eficiência, incluído o planejamento das ações específicas direcionadas ao melhor exercício das competências do órgão;

III – diagnóstico da necessidade de recursos humanos e de materiais;

IV – programas de capacitação do efetivo; e

V – proposta de estrutura organizacional, inclusive com previsão de criação ou de extinção de unidades policiais, caso necessário, a ser implementada por lei específica.

Entenda o Art. 8º

O chefe da polícia civil é o Delegado-Geral, nomeado pelo governador entre delegados em atividade da classe mais elevada. Em até 30 dias da nomeação, deve apresentar planejamento estratégico com metas de produtividade e redução da criminalidade, medidas de eficiência, diagnóstico de recursos, capacitação e proposta de estrutura.

O que mais cai na prova

  • Nomeação pelo governador, entre delegados em atividade da classe mais elevada.
  • Planejamento estratégico em até 30 dias da nomeação.
  • Inclui metas qualitativas e quantitativas de redução da criminalidade.
Pegadinha comum

Trocar o prazo de 30 dias (Delegado-Geral) pelo de 60 dias (comandante-geral da PM).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 8º

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.