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Subseção III Das sanções e das recompensas

Lei de Execução Penal · Lei 7.210/1984

4 artigos (arts. 53 a 56) 3 questões do acervo citam estes artigos

Subseção III da Seção III da Lei 7.210/1984, “Das sanções e das recompensas”, reúne os arts. 53 a 56. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Constituem sanções disciplinares:

I - advertência verbal;

II - repreensão;

III - suspensão ou restrição de direitos (art. 41, parágrafo único);

IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no art. 8º desta Lei;

V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Inciso acrescido pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003)

As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003)

§ 1º A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003)

§ 2º O juiz decidirá liminarmente sobre o pedido de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado e prolatará decisão final no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após manifestação do Ministério Público e da defesa. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003, e com redação dada pela Lei nº 15.407, de 11/5/2026)

§ 3º A ausência de manifestação do Ministério Público ou da defesa não configura impedimento para a decisão do juiz competente, respeitado o prazo estabelecido no § 2º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.407, de 11/5/2026)

As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.

São recompensas:

I - o elogio;

II - a concessão de regalias.

Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.

Questões de concurso sobre a Subseção III

3 questões de provas citam artigos da Subseção III da Lei 7.210/1984.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.