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Lei 7.210/1984 · TÍTULO II — DO CONDENADO E DO INTERNADO › CAPÍTULO IV — DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA › Seção III — Da disciplina › Subseção III — Das sanções e das recompensas

Art. 53 da Lei 7.210/1984

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Constituem sanções disciplinares:

I - advertência verbal;

II - repreensão;

III - suspensão ou restrição de direitos (art. 41, parágrafo único);

IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no art. 8º desta Lei;

V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Inciso acrescido pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003)

Entenda o Art. 53

As sanções disciplinares são advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição de direitos, isolamento na própria cela ou local adequado, e inclusão no RDD.

O que mais cai na prova

  • Cinco sanções em ordem de gravidade.
Pegadinha comum

Incluir a regressão de regime entre as sanções disciplinares.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 53

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 17 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 84 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.