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Lei 7.210/1984 · TÍTULO II — DO CONDENADO E DO INTERNADO › CAPÍTULO IV — DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA › Seção III — Da disciplina › Subseção III — Das sanções e das recompensas

Art. 54 da Lei 7.210/1984

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As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003)

§ 1º A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003)

§ 2º O juiz decidirá liminarmente sobre o pedido de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado e prolatará decisão final no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após manifestação do Ministério Público e da defesa. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 10.792, de 1º/12/2003, e com redação dada pela Lei nº 15.407, de 11/5/2026)

§ 3º A ausência de manifestação do Ministério Público ou da defesa não configura impedimento para a decisão do juiz competente, respeitado o prazo estabelecido no § 2º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.407, de 11/5/2026)

Entenda o Art. 54

Advertência, repreensão, suspensão de direitos e isolamento são aplicados pelo diretor, por ato motivado. O RDD depende de despacho prévio e fundamentado do juiz, a partir de requerimento circunstanciado do diretor ou outra autoridade administrativa. O juiz decide liminarmente e profere decisão final em até 15 dias, ouvidos MP e defesa, cuja omissão não impede a decisão.

O que mais cai na prova

  • Diretor: sanções I a IV.
  • Juiz: RDD.
  • Decisão final em 15 dias.
Pegadinha comum

Dizer que o diretor do presídio pode aplicar o RDD por ato próprio.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 54

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 101 · Departamento Penitenciário Nacional 2020 — Cargo 8
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.