Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 7.210/1984 · TÍTULO II — DO CONDENADO E DO INTERNADO › CAPÍTULO IV — DOS DEVERES, DOS DIREITOS E DA DISCIPLINA › Seção III — Da disciplina › Subseção III — Das sanções e das recompensas

Art. 55 da Lei 7.210/1984

As recompensas têm em vista o bom comportamento reconhecido em favor do condenado, de sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho.

Entenda o Art. 55

As recompensas reconhecem o bom comportamento, a colaboração com a disciplina e a dedicação ao trabalho.

O que mais cai na prova

  • Fundamento das recompensas.
Pegadinha comum

Dizer que recompensas dependem de decisão judicial.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 55

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.