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Art. 1º da Lei 7.960/1989

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Caberá prisão temporária: (Vide ADIs nºs 3.360/2004 e 4.109/2008)

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º);

b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º);

c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º);

e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º);

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

m) genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976);

o) crimes contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986);

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Alínea acrescida pela Lei nº 13.260, de 16/3/2016)

Entenda o Art. 1º

Cabe prisão temporária quando imprescindível às investigações do inquérito, quando o indiciado não tiver residência fixa ou não se identificar, e quando houver fundadas razões de autoria em crimes graves listados (homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, epidemia e envenenamento com morte, associação criminosa, genocídio, tráfico, crimes contra o sistema financeiro e terrorismo). O STF (ADI 4.109) exige combinação do inciso III com a imprescindibilidade, além de fatos contemporâneos e inadequação de cautelares diversas.

O que mais cai na prova

  • Só na fase de inquérito.
  • Requisitos cumulativos (STF): inciso I + inciso III.
  • Rol taxativo de crimes.
Pegadinha comum

Dizer que a falta de residência fixa basta para a temporária.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1º

24 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 22 · Polícia Militar de Roraima/RR 2026 — Sargento QPC PM — Geral
  • Questão 37 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Perito Criminal — Contabilidade e Economia
  • Questão 37 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Perito Criminal — Informática Forense
  • Questão 37 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Perito Criminal — Engenharia de Agrimensura, Agronomia, Engenharia Florestal e Engenharia Ambiental
  • Questão 56 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2025 — Delegado de Polícia
  • Questão 70 · Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal/DF 2025 — Aspirante — Quadro Complementar (Direito)
  • Questão 84 · Polícia Militar do Ceará/CE 2025 — Soldado QPPM
  • Questão 46 · Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro/RJ 2023 — Soldado — prova anulada (reaplicada depois)
  • e mais 16…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.