Art. 3º da Lei 7.960/1989
1Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Lei 7.960/1989
Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
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Os presos temporários ficam obrigatoriamente separados dos demais detentos.
Dizer que podem ficar com presos preventivos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.