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Art. 4º da Lei 7.960/1989

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O art. 4º da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:

“Art. 4º .................................................................................................

i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;”

Entenda o Art. 4º

A lei incluiu na antiga Lei de Abuso de Autoridade (4.898/1965) a conduta de prolongar prisão temporária, pena ou medida de segurança sem expedir ou cumprir a ordem de liberdade. Hoje a matéria está na Lei 13.869/2019.

O que mais cai na prova

  • Abuso pelo prolongamento da prisão.
  • Lei atual: 13.869/2019.
Pegadinha comum

Dizer que a Lei 4.898/1965 continua em vigor.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 4º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 25 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.