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Art. 5º da Lei 7.960/1989

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Em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária.

Entenda o Art. 5º

Em todas as comarcas e seções judiciárias há plantão permanente de 24 horas do Judiciário e do MP para pedidos de prisão temporária.

O que mais cai na prova

  • Plantão de 24 horas.
Pegadinha comum

Dizer que o pedido só pode ser analisado em dias úteis.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 5º

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 44 · Polícia Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 2º semestre)
  • Questão 22 · Polícia Científica de Pernambuco/PE 2016 — Perito Criminal e Médico Legista — Conhecimentos Gerais
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.