Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Capítulo II Da Capacidade para o Casamento

Código Civil · Lei 10.406/2002

4 artigos (arts. 1.517 a 1.520)

Capítulo II do Título I da Lei 10.406/2002, “Da Capacidade para o Casamento”, reúne os arts. 1.517 a 1.520. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.146, de 6/7/2015, publicada no DOU de 7/7/2015, em vigor 180 dias após a publicação)

A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.811, de 12/3/2019)

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.