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Seção I Dos Bens Imóveis

Código Civil · Lei 10.406/2002

3 artigos (arts. 79 a 81) 2 questões do acervo citam estes artigos

Seção I do Capítulo I da Lei 10.406/2002, “Dos Bens Imóveis”, reúne os arts. 79 a 81. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

Não perdem o caráter de imóveis:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

Questões de concurso sobre a Seção I

2 questões de provas citam artigos da Seção I da Lei 10.406/2002.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.