São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Seção I Dos Bens Imóveis
Código Civil · Lei 10.406/2002
Seção I do Capítulo I da Lei 10.406/2002, “Dos Bens Imóveis”, reúne os arts. 79 a 81. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Questões de concurso sobre a Seção I
2 questões de provas citam artigos da Seção I da Lei 10.406/2002.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.