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Lei 10.406/2002 · PARTE GERAL › LIVRO II — DOS BENS › TÍTULO ÚNICO — DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS › CAPÍTULO I — DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS › Seção I — Dos Bens Imóveis

Art. 80 da Lei 10.406/2002

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Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

Entenda o Art. 80

A lei considera imóveis, para seus efeitos, os direitos reais sobre imóveis, as ações que os asseguram e o direito à sucessão aberta.

O que mais cai na prova

  • Direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
  • O direito à sucessão aberta.
Pegadinha comum

Classificar o direito à sucessão aberta como bem móvel.

Na prática

O direito dos herdeiros à herança, já aberta a sucessão, é tratado como imóvel para os efeitos legais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 80

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 60 · Prefeitura de Salvador/BA 2019 — Guarda Civil Municipal — Guarda Municipal de Proteção e Valorização do Cidadão
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.