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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO II › CAPÍTULO ÚNICO — DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR

Art. 7º do Código de Processo Penal Militar

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Exercício da polícia judiciária militar

A polícia judiciária militar é exercida nos termos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:

a) pelos ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em todo o território nacional e fora dele, em relação às forças e órgãos que constituem seus Ministérios, bem como a militares que, neste caráter, desempenhem missão oficial, permanente ou transitória, em país estrangeiro;

b) pelo chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, em relação a entidades que, por disposição legal, estejam sob sua jurisdição;

c) pelos chefes de Estado-Maior e pelo secretário-geral da Marinha, nos órgãos, forças e unidades que lhes são subordinados;

d) pelos comandantes de Exército e pelo comandante-chefe da Esquadra, nos órgãos, forças e unidades compreendidos no âmbito da respectiva ação de comando;

e) pelos comandantes de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, nos órgãos e unidades dos respectivos territórios;

f) pelo secretário do Ministério do Exército e pelo chefe de Gabinete do Ministério da Aeronáutica, nos órgãos e serviços que lhes são subordinados;

g) pelos diretores e chefes de órgãos, repartições, estabelecimentos ou serviços previstos nas leis de organização básica da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

h) pelos comandantes de forças, unidades ou navios;

Delegação do exercício

§ 1º Obedecidas as normas regulamentares de jurisdição, hierarquia e comando, as atribuições enumeradas neste artigo poderão ser delegadas a oficiais da ativa, para fins especificados e por tempo limitado.

§ 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de posto superior ao do indiciado, seja este oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

§ 3º Não sendo possível a designação de oficial de posto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo posto, desde que mais antigo.

§ 4º Se o indiciado é oficial da reserva ou reformado, não prevalece, para a delegação, a antigüidade de posto.

Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro

§ 5º Se o posto e a antigüidade de oficial da ativa excluírem, de modo absoluto, a existência de outro oficial da ativa nas condições do § 3º, caberá ao ministro competente a designação de oficial da reserva de posto mais elevado para a instauração do inquérito policial militar; e, se este estiver iniciado, avocá-lo, para tomar essa providência.

Entenda o Art. 7º

A polícia judiciária militar é exercida pelos comandantes das Forças, chefes de Estado-Maior, comandantes de Exército, de Esquadra, de Região Militar, Distrito Naval ou Zona Aérea, diretores de órgãos e comandantes de unidades ou navios, cada um em sua jurisdição. Pode ser delegada a oficial da ativa; para instaurar IPM, o delegado deve ter posto superior ao do indiciado ou, se igual, ser mais antigo. Se o indiciado for da reserva ou reformado, não vale a antiguidade. Se não houver oficial da ativa adequado, o ministro designa oficial da reserva de posto mais elevado.

O que mais cai na prova

  • Autoridades conforme a cadeia de comando.
  • Delegação a oficial da ativa.
  • Delegado com posto superior ou mesmo posto e mais antigo.
  • Indiciado da reserva: não vale a antiguidade.
Pegadinha comum

Dizer que o IPM contra um major pode ser delegado a um capitão.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 7º

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 47 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2023 — Oficial — Quadros de Administração e de Músicos (CFOA)
  • Questão 28 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
  • Questão 29 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
  • Questão 65 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.