Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO III › CAPÍTULO ÚNICO — DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Art. 28 do Código de Processo Penal Militar

3

Dispensa de Inquérito

O inquérito poderá ser dispensado, sem prejuízo de diligência requisitada pelo Ministério Público:

a) quando o fato e sua autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou outras provas materiais;

b) nos crimes contra a honra, quando decorrerem de escrito ou publicação, cujo autor esteja identificado;

c) nos crimes previstos nos arts. 341 e 349 do Código Penal Militar.

Entenda o Art. 28

O inquérito pode ser dispensado, sem prejuízo de diligências requisitadas pelo MP, quando o fato e a autoria já estiverem esclarecidos por documentos ou provas materiais, nos crimes contra a honra por escrito de autor identificado, e nos crimes dos arts. 341 e 349 do CPM.

O que mais cai na prova

  • IPM é dispensável.
  • Hipóteses expressas de dispensa.
Pegadinha comum

Dizer que o IPM é indispensável para a denúncia.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 28

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 76 · Polícia Militar do Distrito Federal/DF 2023 — 2º Tenente Administrativo
  • Questão 67 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
  • Questão 69 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
Resolva estas questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.