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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO I › CAPÍTULO ÚNICO — DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO

Art. 1º do Código de Processo Penal Militar

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Fontes de Direito Judiciário Militar

O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável.

Divergência de normas

§ 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.

Aplicação subsidiária

§ 2º Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais.

Entenda o Art. 1º

O processo penal militar segue o CPPM em tempo de paz e de guerra, salvo legislação especial. Se houver divergência com tratado ou convenção de que o Brasil seja signatário, prevalece o tratado. O CPPM se aplica subsidiariamente aos processos regulados em leis especiais.

O que mais cai na prova

  • Aplicação em paz e em guerra.
  • Tratados prevalecem sobre o CPPM.
  • Aplicação subsidiária a leis especiais.
Pegadinha comum

Dizer que o CPPM prevalece sobre tratados internacionais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1º

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 37 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 47 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2023 — Oficial — Quadros de Administração e de Músicos (CFOA)
  • Questão 63 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2018 — 1º Tenente — Curso de Formação Profissional
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.