Art. 1º do Código de Processo Penal Militar
3Fontes de Direito Judiciário Militar
O processo penal militar reger-se-á pelas normas contidas neste Código, assim em tempo de paz como em tempo de guerra, salvo legislação especial que lhe for estritamente aplicável.
Divergência de normas
§ 1º Nos casos concretos, se houver divergência entre essas normas e as de convenção ou tratado de que o Brasil seja signatário, prevalecerão as últimas.
Aplicação subsidiária
§ 2º Aplicam-se, subsidiariamente, as normas deste Código aos processos regulados em leis especiais.