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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO I › CAPÍTULO ÚNICO — DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO

Art. 3º do Código de Processo Penal Militar

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Suprimento dos casos omissos

Os casos omissos neste Código serão supridos:

a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;

b) pela jurisprudência;

c) pelos usos e costumes militares;

d) pelos princípios gerais de Direito;

e) pela analogia.

Entenda o Art. 3º

Os casos omissos do CPPM são supridos, nesta ordem, pela legislação processual penal comum (se compatível com a índole do processo militar), pela jurisprudência, pelos usos e costumes militares, pelos princípios gerais de Direito e pela analogia.

O que mais cai na prova

  • CPP comum aplicado subsidiariamente.
  • Respeito à índole do processo militar.
  • Usos e costumes militares como fonte.
Pegadinha comum

Dizer que o CPP comum prevalece sobre o CPPM em caso de conflito.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 3º

4 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 48 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Oficial (CFO) — Conhecimentos Específicos
  • Questão 37 · Polícia Militar de Santa Catarina/SC 2023 — Oficial
  • Questão 46 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2023 — Oficial — Quadros de Administração e de Músicos (CFOA)
  • Questão 46 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.