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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO I › CAPÍTULO ÚNICO — DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO

Art. 6º do Código de Processo Penal Militar

2

Aplicação à Justiça Militar Estadual

Obedecerão às normas processuais previstas neste Código, no que forem aplicáveis, salvo quanto à organização de Justiça, aos recursos e à execução de sentença, os processos da Justiça Militar Estadual, nos crimes previstos na Lei Penal Militar a que responderem os oficiais e praças das Polícias e dos Corpos de Bombeiros, Militares.

Entenda o Art. 6º

O CPPM aplica-se, no que couber, aos processos da Justiça Militar Estadual contra policiais e bombeiros militares por crimes militares, salvo quanto à organização judiciária, aos recursos e à execução de sentença.

O que mais cai na prova

  • Aplicação à Justiça Militar Estadual.
  • Exceções: organização, recursos e execução.
Pegadinha comum

Dizer que o CPPM não se aplica às Justiças Militares estaduais.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 6º

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 61 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2020 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre, candidatos sub judice)
  • Questão 65 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.