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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS

Art. 545 do Código de Processo Penal

Os selos e as taxas judiciárias, já pagos nos autos originais, não serão novamente cobrados.

Entenda o Art. 545

Selos e taxas já pagos nos autos originais não são cobrados de novo.

O que mais cai na prova

  • Sem nova cobrança.
Pegadinha comum

Dizer que as custas são cobradas novamente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 545

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.