Art. 545 do Código de Processo Penal
Os selos e as taxas judiciárias, já pagos nos autos originais, não serão novamente cobrados.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO II — DOS PROCESSOS ESPECIAIS › CAPÍTULO VI — DO PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
Os selos e as taxas judiciárias, já pagos nos autos originais, não serão novamente cobrados.
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Selos e taxas já pagos nos autos originais não são cobrados de novo.
Dizer que as custas são cobradas novamente.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.