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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO VII — DA PROVA › CAPÍTULO II — DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

Art. 158-A do Código de Processo Penal

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Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.964, de 24/12/2019, publicada na Edição Extra do DOU de 24/12/2019, em vigor 30 dias após a publicação)

Entenda o Art. 158-A

Cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio, rastreando posse e manuseio do reconhecimento ao descarte. Começa com a preservação do local do crime ou quando se detecta vestígio. O agente que reconhece um elemento de interesse pericial é responsável por preservá-lo. Vestígio é todo objeto ou material, visível ou latente, relacionado à infração.

O que mais cai na prova

  • Conceito de cadeia de custódia e de vestígio.
  • Início: preservação do local ou detecção do vestígio.
  • Responsabilidade de quem reconhece o vestígio.
Pegadinha comum

Dizer que a cadeia de custódia começa somente com a chegada do perito ao local.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 158-A

25 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 46 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 80 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 77 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Perito Criminal — Informática Forense
  • Questão 31 · Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/MG 2026 — Técnico Assistente — Auxiliar de Perícia
  • Questão 43 · Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/MG 2026 — Técnico Assistente — Auxiliar de Perícia
  • Questão 32 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Ciências Sociais Aplicadas
  • Questão 62 · Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/MG 2025 — Investigador de Polícia I
  • Questão 50 · Prefeitura de Marituba/PA 2025 — Guarda Civil Municipal
  • e mais 17…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.