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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO I — DO PROCESSO EM GERAL › TÍTULO II — DO INQUÉRITO POLICIAL

Art. 5º do Código de Processo Penal

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Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

§ 1º O requerimento a que se refere o n. II conterá sempre que possível:

a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

§ 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

§ 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

§ 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

§ 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Entenda o Art. 5º

Na ação pública, o inquérito começa de ofício, por requisição do juiz ou do MP ou a requerimento do ofendido. Do indeferimento do requerimento cabe recurso ao chefe de polícia. Qualquer pessoa pode comunicar crime à polícia. Na ação condicionada, o inquérito depende de representação; na privada, de requerimento do ofendido.

O que mais cai na prova

  • Portaria (de ofício), requisição e requerimento.
  • Indeferimento: recurso ao chefe de polícia.
  • Denúncia anônima: exige verificação preliminar antes do inquérito (STF).
Pegadinha comum

Dizer que, na ação condicionada, o delegado pode instaurar inquérito de ofício.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 5º

60 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 25 · Polícia Científica de Santa Catarina/SC 2026 — Perito Oficial Criminal – Ciências Sociais Aplicadas
  • Questão 75 · Polícia Militar do Estado de São Paulo/SP 2025 — Aluno-Oficial PM (CFO)
  • Questão 26 · Prefeitura de Patos/PB 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 46 · Prefeitura de Marituba/PA 2025 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 36 · Prefeitura de Santa Inês/BA 2025 — Guarda Municipal
  • Questão 25 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 49 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • Questão 51 · Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES 2024 — Guarda Municipal — Conhecimentos Básicos
  • e mais 52…
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.