Art. 562 do Código de Processo Penal
(Revogado pela Lei nº 8.658, de 26/5/1993)
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO III — DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO › CAPÍTULO II — DO JULGAMENTO
(Revogado pela Lei nº 8.658, de 26/5/1993)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.