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Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO III — DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL › TÍTULO I — DAS NULIDADES

Art. 563 do Código de Processo Penal

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Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

Entenda o Art. 563

Nenhum ato é declarado nulo se a nulidade não causar prejuízo à acusação ou à defesa.

O que mais cai na prova

  • Pas de nullité sans grief.
  • STF exige prejuízo até em nulidades absolutas, em muitos casos.
Pegadinha comum

Dizer que a nulidade absoluta nunca exige demonstração de prejuízo segundo a jurisprudência atual.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 563

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 50 · Polícia Civil do Estado do Piauí/PI 2026 — Oficial Investigador
  • Questão 50 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Delegado de Polícia — Prova Objetiva (P1)
  • Questão 51 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Delegado de Polícia — Prova Objetiva (P1)
  • Questão 40 · Prefeitura de Abadiânia/GO 2023 — Guarda Civil Municipal
  • Questão 45 · Polícia Civil do Estado de Alagoas/AL 2022 — Conhecimentos Específicos (P2)
  • Questão 48 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2018 — Aspirante a Oficial (CFO)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.