Art. 770 do Código de Processo Penal
Mediante representação da autoridade incumbida da vigilância, a requerimento do Ministério Público ou de ofício, poderá o juiz modificar as normas fixadas ou estabelecer outras.
Decreto-Lei 3.689/1941 · LIVRO IV — DA EXECUÇÃO › TÍTULO V — DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Mediante representação da autoridade incumbida da vigilância, a requerimento do Ministério Público ou de ofício, poderá o juiz modificar as normas fixadas ou estabelecer outras.
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O juiz, de ofício, a pedido do MP ou por representação da autoridade de vigilância, pode modificar ou acrescentar normas da liberdade vigiada.
Dizer que as normas de conduta são imutáveis.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.