Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO X — DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL

Art. 118 da Lei 9.503/1997

A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.

Entenda o Art. 118

A circulação no Brasil de veículos em trânsito entre o Brasil e países com acordo internacional segue o CTB e as convenções e acordos ratificados.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se o CTB e os tratados ratificados.
  • Vale independentemente da origem do veículo.
Pegadinha comum

Dizer que veículos estrangeiros seguem apenas as leis de seu país de origem.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 118

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.