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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XIX — DOS CRIMES DE TRÂNSITO › Seção II — Dos Crimes em Espécie

Art. 306 da Lei 9.503/1997

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Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008)

§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012)

§ 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012 e com redação dada pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação)

§ 3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (Primitivo parágrafo único acrescido pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008, transformado em § 3º pela Lei nº 12.760, de 20/12/2012 e com redação dada pela Lei nº 12.971, de 9/5/2014, publicada no DOU de 12/5/2014, em vigor no primeiro dia do sexto mês após a sua publicação)

§ 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.840, de 5/6/2019)

Entenda o Art. 306

Crime de embriaguez ao volante: conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa. Constata-se por concentração igual ou superior a 6 dg de álcool por litro de sangue ou 0,3 mg por litro de ar alveolar, ou por sinais de alteração psicomotora. A prova pode ser feita por etilômetro, exame clínico, perícia, vídeo, testemunhas ou outros meios. Pena: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação.

O que mais cai na prova

  • Limites: 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 mg por litro de ar alveolar.
  • Também pode ser constatado por sinais de alteração psicomotora.
  • Provas admitidas: teste, exame clínico, perícia, vídeo, testemunha e outros meios, com direito à contraprova.
  • Pena: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação.
Pegadinha comum

Dizer que, se o motorista recusar o bafômetro, não há como provar o crime. A lei admite vídeo, testemunhas e exame clínico.

Na prática

O condutor que sopra o etilômetro e marca 0,34 mg/L comete o crime, mesmo que esteja dirigindo normalmente.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 306

8 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 33 · Prefeitura de Maxaranguape/RN 2026 — Guarda Municipal
  • Questão 45 · Polícia Civil do Rio Grande do Sul/RS 2026 — Escrivão e Inspetor de Polícia — P2
  • Questão 23 · Polícia Civil do Estado de São Paulo/SP 2023 — Escrivão de Polícia
  • Questão 35 · Prefeitura de Pitangueiras/SP 2023 — Guarda Civil Metropolitana – Masculino (gabarito preliminar)
  • Questão 64 · Prefeitura de Salvador/BA 2019 — Guarda Civil Municipal — Guarda Municipal de Proteção e Valorização do Cidadão
  • Questão 76 · Polícia Federal 2018 — Conhecimentos Específicos - Cargo 10/Área 12
  • Questão 77 · Polícia Federal 2018 — Conhecimentos Específicos - Cargo 10/Área 12
  • Questão 78 · Polícia Federal 2018 — Conhecimentos Específicos - Cargo 10/Área 12
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.