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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO X — DOS VEÍCULOS EM CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL

Art. 119 da Lei 9.503/1997

As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão. (Parágrafo único transformado em § 1º e com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)

§ 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)

Entenda o Art. 119

Alfândega e órgãos de fronteira comunicam ao RENAVAM a entrada e saída de veículos. Veículos licenciados no exterior só saem do Brasil após pagar ou depositar multas e danos causados, e, se saírem sem isso, ficam retidos quando voltarem.

O que mais cai na prova

  • Comunicação direta ao RENAVAM pela alfândega e fronteira.
  • Veículo estrangeiro: pagamento ou depósito das multas e danos antes de sair.
  • Se sair sem pagar, será retido ao reingressar.
Pegadinha comum

Dizer que veículo estrangeiro só paga multa após o fim do processo administrativo.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 119

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.