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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO XV — DAS INFRAÇÕES

Art. 162 da Lei 9.503/1997

6

Dirigir veículo:

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes);

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)

II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (três vezes);

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)

III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (duas vezes);

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.281, de 4/5/2016, publicada no DOU de 5/5/2016, em vigor 180 dias após a publicação)

IV - (VETADO)

V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.440, de 2/9/2022)

VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Inciso acrescido pela Lei nº 14.440, de 2/9/2022)

Entenda o Art. 162

Dirigir sem CNH, Permissão ou ACC é gravíssima com multa x3; com habilitação cassada ou suspensa, gravíssima x3; com categoria diferente da do veículo, gravíssima x2; com CNH vencida há mais de 30 dias, sem lentes ou adaptações exigidas ou sem cursos obrigatórios, gravíssima. Em todos os casos, o veículo fica retido até a chegada de condutor habilitado.

O que mais cai na prova

  • Sem habilitação: gravíssima, multa x3.
  • Habilitação cassada ou direito suspenso: gravíssima, multa x3, com recolhimento do documento.
  • Categoria diferente: gravíssima, multa x2.
  • CNH vencida há mais de 30 dias: gravíssima (multa simples).
Pegadinha comum

Dizer que CNH vencida há poucos dias já gera infração. A infração só ocorre após 30 dias do vencimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 162

6 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 34 · Prefeitura de Indaiatuba/SP 2025 — Guarda Civil – Masculino (gabarito preliminar)
  • Questão 42 · Polícia Militar do Pará/PA 2023 — Oficial (CFO) — Conhecimentos Específicos
  • Questão 43 · Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ 2023 — Guarda Civil Municipal de 3ª Categoria (gabarito preliminar)
  • Questão 40 · Prefeitura de Vila Velha/ES 2022 — Guarda Municipal
  • Questão 31 · Prefeitura de Araguaína/TO 2020 — Guarda Municipal
  • Questão 77 · Polícia Civil do Estado do Ceará/CE 2015 — Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.