Art. 3º da Lei 9.503/1997
1As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
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O CTB se aplica a qualquer veículo e aos proprietários e condutores de veículos nacionais ou estrangeiros, além das pessoas expressamente mencionadas.
Dizer que veículos estrangeiros estão fora do CTB.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.