Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO II — DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO › Seção I — Disposições Gerais

Art. 6º da Lei 9.503/1997

1

São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

Entenda o Art. 6º

Os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito são: definir diretrizes da Política Nacional de Trânsito (segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental e educação) e fiscalizar seu cumprimento; padronizar critérios técnicos, financeiros e administrativos; e manter fluxo permanente de informações entre os órgãos.

O que mais cai na prova

  • Diretrizes com foco em segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental e educação.
  • Padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos.
  • Fluxo permanente de informações entre os órgãos.
Pegadinha comum

Incluir 'arrecadação' entre os objetivos básicos do Sistema.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 6º

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 53 · Prefeitura de Petrolina/PE 2019 — Guarda Civil
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.