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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO V — DO CIDADÃO

Art. 72 da Lei 9.503/1997

Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

Entenda o Art. 72

Todo cidadão ou entidade civil pode pedir por escrito aos órgãos de trânsito sinalização, fiscalização e equipamentos de segurança, e sugerir mudanças em normas e legislação.

O que mais cai na prova

  • Direito de petição de qualquer cidadão ou entidade civil.
  • Pedidos por escrito.
  • Inclui sugestões de alteração de normas.
Pegadinha comum

Dizer que só entidades representativas podem fazer esses pedidos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 72

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.