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Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO V — DO CIDADÃO

Art. 73 da Lei 9.503/1997

Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.

Entenda o Art. 73

Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito devem analisar as solicitações dos cidadãos e responder por escrito, em prazos mínimos, se vão atender ou não, justificando e informando quando a medida ocorrerá. As campanhas devem explicar as atribuições dos órgãos e como fazer as solicitações.

O que mais cai na prova

  • Dever de resposta por escrito.
  • Justificativa da análise e previsão de atendimento, se pertinente.
Pegadinha comum

Dizer que os órgãos podem deixar de responder solicitações de cidadãos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 73

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.