Art. 71 da Lei 9.503/1997
O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO IV — DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS
O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
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O órgão com circunscrição sobre a via deve manter as faixas e passagens de pedestres com boa visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
Atribuir a conservação das faixas aos proprietários dos imóveis vizinhos.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.