Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 9.503/1997 · CAPÍTULO VI — DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO

Art. 74 da Lei 9.503/1997

A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

§ 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

Entenda o Art. 74

A educação para o trânsito é direito de todos e dever prioritário do Sistema Nacional de Trânsito. Cada órgão deve ter coordenação educacional, e os órgãos executivos devem manter Escolas Públicas de Trânsito.

O que mais cai na prova

  • Direito de todos e dever prioritário do SNT.
  • Coordenação educacional obrigatória em cada órgão.
  • Escolas Públicas de Trânsito nos órgãos executivos.
Pegadinha comum

Dizer que a coordenação educacional é facultativa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 74

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 9.503/1997

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.