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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR › CAPÍTULO III — DA CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO

Art. 305 do Código Penal Militar

5

Concussão

Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Entenda o Art. 305

Exigir vantagem indevida, para si ou outrem, em razão da função, mesmo fora dela ou antes de assumi-la, tem pena de reclusão de 2 a 8 anos.

O que mais cai na prova

  • Concussão: verbo 'exigir'.
  • Crime formal.
Pegadinha comum

Confundir concussão (exigir) com corrupção passiva (solicitar ou receber).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 305

5 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 74 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 60 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2020 — 1º Tenente — Curso de Formação (2ª turma, 1º semestre, candidatos sub judice)
  • Questão 55 · Polícia Militar de Pernambuco/PE 2018 — Aspirante a Oficial (CFO)
  • Questão 67 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2018 — 1º Tenente — Curso de Formação Profissional
  • Questão 31 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 4ª Turma
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.