Art. 305 do Código Penal Militar
5Concussão
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR › CAPÍTULO III — DA CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO
Concussão
Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Exigir vantagem indevida, para si ou outrem, em razão da função, mesmo fora dela ou antes de assumi-la, tem pena de reclusão de 2 a 8 anos.
Confundir concussão (exigir) com corrupção passiva (solicitar ou receber).
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.