Art. 307 do Código Penal Militar
1Desvio
Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos.
Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO VII — DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR › CAPÍTULO III — DA CONCUSSÃO, EXCESSO DE EXAÇÃO E DESVIO
Desvio
Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos.
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Desviar, em proveito próprio ou alheio, o que recebeu indevidamente em razão do cargo para recolher aos cofres públicos tem pena de reclusão de 2 a 12 anos.
Confundir com excesso de exação.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.