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Capítulo IV Do Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou a Farda

Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

3 artigos (arts. 160 a 162) 4 questões do acervo citam estes artigos

Capítulo IV do Título II do Código Penal Militar, “Do Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou a Farda”, reúne os arts. 160 a 162. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Desrespeito a superior

Desrespeitar superior diante de outro militar:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

Desrespeito a símbolo nacional

Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

Pena - detenção, de um a dois anos.

Despojamento desprezível

Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

Questões de concurso sobre o Capítulo IV

4 questões de provas citam artigos do Capítulo IV do Código Penal Militar.

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.