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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR › CAPÍTULO IV — DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA

Art. 160 do Código Penal Militar

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Desrespeito a superior

Desrespeitar superior diante de outro militar:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

Entenda o Art. 160

Desrespeitar superior diante de outro militar tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano, aumentada da metade se o ofendido for o comandante da unidade, oficial-general ou oficial de dia, de serviço ou de quarto.

O que mais cai na prova

  • Exige a presença de outro militar.
  • Aumento da metade para comandante ou oficial de serviço.
Pegadinha comum

Dizer que o desrespeito sem testemunha militar configura o crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 160

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 75 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
  • Questão 42 · Polícia Militar do Estado do Tocantins/TO 2018 — Cadete (Curso de Formação de Oficiais)
  • Questão 32 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 4ª Turma
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.