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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR › CAPÍTULO IV — DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA

Art. 161 do Código Penal Militar

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Desrespeito a símbolo nacional

Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

Pena - detenção, de um a dois anos.

Entenda o Art. 161

O militar que, diante da tropa ou em local militar, pratica ato que ultraja símbolo nacional tem pena de detenção de 1 a 2 anos.

O que mais cai na prova

  • Ultraje a símbolo nacional.
  • Diante da tropa ou em local militar.
Pegadinha comum

Dizer que o crime pode ser praticado por civil.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 161

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 42 · Polícia Militar do Estado do Tocantins/TO 2018 — Cadete (Curso de Formação de Oficiais)
  • Questão 32 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 4ª Turma
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.