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Decreto-Lei 1.001/1969 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE PAZ › TÍTULO II — DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR › CAPÍTULO IV — DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA

Art. 162 do Código Penal Militar

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Despojamento desprezível

Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:

Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

Entenda o Art. 162

Despojar-se de uniforme, condecoração, insígnia ou distintivo por menosprezo ou vilipêndio tem pena de detenção de 6 meses a 1 ano, aumentada da metade se diante da tropa ou em público.

O que mais cai na prova

  • Finalidade de menosprezo.
  • Aumento da metade em público.
Pegadinha comum

Dizer que tirar a farda para trocar de roupa configura o crime.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 162

3 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 42 · Polícia Militar do Estado do Tocantins/TO 2018 — Cadete (Curso de Formação de Oficiais)
  • Questão 32 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 4ª Turma
  • Questão 35 · Polícia Militar do Ceará/CE 2018 — Soldado — Curso de Formação 4ª Turma
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.