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Título II Da Hostilidade e da Ordem Arbitrária

Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969

2 artigos (arts. 398 a 399)

Título II do Livro II do Código Penal Militar, “Da Hostilidade e da Ordem Arbitrária”, reúne os arts. 398 a 399. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Prolongamento de hostilidades

Prolongar o comandante as hostilidades, depois de oficialmente saber celebrada a paz ou ajustado o armistício.

Pena - reclusão, de dois a dez anos.

Ordem arbritária

Ordenar o comandante contribuição de guerra, sem autorização, ou excedendo os limites desta:

Pena - reclusão, até três anos.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.