Prolongamento de hostilidades
Prolongar o comandante as hostilidades, depois de oficialmente saber celebrada a paz ou ajustado o armistício.
Pena - reclusão, de dois a dez anos.
Código Penal Militar · Decreto-Lei 1.001/1969
Título II do Livro II do Código Penal Militar, “Da Hostilidade e da Ordem Arbitrária”, reúne os arts. 398 a 399. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.
Prolongamento de hostilidades
Prolongar o comandante as hostilidades, depois de oficialmente saber celebrada a paz ou ajustado o armistício.
Pena - reclusão, de dois a dez anos.
Ordem arbritária
Ordenar o comandante contribuição de guerra, sem autorização, ou excedendo os limites desta:
Pena - reclusão, até três anos.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.