Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Capítulo I Disposições Gerais

Código Tributário Nacional · Lei 5.172/1966

4 artigos (arts. 16 a 18-A) 3 questões do acervo citam estes artigos

Capítulo I do Título III da Lei 5.172/1966, “Disposições Gerais”, reúne os arts. 16 a 18-A. Abaixo está o texto atualizado de cada artigo; veja também a lei inteira.

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam deste Título, com as competências e limitações nele previstas.

Compete:

I - à União instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

Para fins da incidência do imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos. (“Caput” do artigo acrescido pela Lei Complementar nº 194, de 23/6/2022)

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo: (Parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 194, de 23/6/2022)

I - é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações referidas no caput deste artigo em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços; (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 194, de 23/6/2022)

II - é facultada ao ente federativo competente a aplicação de alíquotas reduzidas em relação aos bens referidos no caput deste artigo, como forma de beneficiar os consumidores em geral; e (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 194, de 23/6/2022)

III - (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 194, de 23/6/2022, e revogado pela Lei Complementar nº 201, de 24/10/2023)

Questões de concurso sobre o Capítulo I

3 questões de provas citam artigos do Capítulo I da Lei 5.172/1966.

Resolva as questões com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.