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Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO III — IMPOSTOS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 da Lei 5.172/1966

Os impostos componentes do sistema tributário nacional são exclusivamente os que constam deste Título, com as competências e limitações nele previstas.

Entenda o Art. 17

Os impostos do sistema tributário nacional são exclusivamente os previstos nesse título, com as competências e limitações que ele traz.

O que mais cai na prova

  • Impostos do sistema são exclusivamente os do Título.
  • Competências e limitações são as nele previstas.
Pegadinha comum

Dizer que os entes podem criar impostos além dos listados no título.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 17

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.