Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO III — IMPOSTOS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18-A da Lei 5.172/1966

1

Para fins da incidência do imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos. (“Caput” do artigo acrescido pela Lei Complementar nº 194, de 23/6/2022)

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo: (Parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 194, de 23/6/2022)

I - é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações referidas no caput deste artigo em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços; (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 194, de 23/6/2022)

II - é facultada ao ente federativo competente a aplicação de alíquotas reduzidas em relação aos bens referidos no caput deste artigo, como forma de beneficiar os consumidores em geral; e (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 194, de 23/6/2022)

III - (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 194, de 23/6/2022, e revogado pela Lei Complementar nº 201, de 24/10/2023)

Entenda o Art. 18-A

Para o imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços, combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são bens e serviços essenciais e não podem ser tratados como supérfluos. Não se pode fixar alíquota maior que a das operações em geral, mas é possível reduzi-la.

O que mais cai na prova

  • Combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são essenciais e indispensáveis.
  • É vedada alíquota sobre essas operações em patamar superior ao das operações em geral.
  • É facultada ao ente competente a aplicação de alíquotas reduzidas.
Pegadinha comum

A banca diz que esses bens podem ser tratados como supérfluos, ou que alíquota maior é permitida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 18-A

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 32 · Procuradoria-Geral do Estado do Pará/PA 2022 — Procurador do Estado
Resolva esta questão com correção na hora. Crie sua conta grátis: até 300 questões por mês, sem prazo e sem cartão.
Criar conta grátis Conheça a plataforma

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.