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Lei 5.172/1966 · LIVRO PRIMEIRO — SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL › TÍTULO III — IMPOSTOS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 da Lei 5.172/1966

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Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Entenda o Art. 16

Imposto é o tributo cujo fato gerador é uma situação que não depende de nenhuma atividade específica do Estado em relação ao contribuinte. O Estado cobra sem dar contraprestação direta.

O que mais cai na prova

  • Imposto é tributo.
  • Seu fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
Pegadinha comum

A banca troca a definição de imposto pela de taxa, dizendo que depende de atividade estatal específica.

Na prática

O proprietário paga imposto sobre o imóvel sem que o Estado preste a ele um serviço específico em troca.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 16

2 questões de provas citam este artigo.

  • Questão 10 · Polícia Civil de Pernambuco/PE 2023 — Delegado de Polícia — Prova Objetiva (P1)
  • Questão 17 · Polícia Civil do Estado do Maranhão/MA 2017 — Delegado de Polícia Civil
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.